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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:670532020-07-22 RESOLUÇÃO 21/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-05-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00702, bem como o disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, do Conselho da Justiça Federal e no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/03227, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário/Digitação para 1 (um) cargo de Técnico Judiciário/Informática, ambos da Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. O cargo da Especialidade de que trata o caput desta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SCHWAITZER Presidente CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO DIGITADOR ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE INFORMÁTICA QUADRO DE PESSOAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67053 |
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CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO DIGITADOR ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE INFORMÁTICA QUADRO DE PESSOAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) RESOLUÇÃO 21/2013 |
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Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. |
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