ATO 13/2013

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em conformidade com o disposto na Resolução nº 38, de 08 de agosto de 2011, da Presidência, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de audiências de co...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013
Assuntos:
SFH
Obter o texto integral:
Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em conformidade com o disposto na Resolução nº 38, de 08 de agosto de 2011, da Presidência, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de audiências de conciliação de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, e pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, no dia 03 de maio de 2013, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizado na Rua Acre nº 80, na sala 2204-B, Centro, Rio de Janeiro. II - DESIGNAR a Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão para o fim específico de presidir as audiências de conciliação, homologar acordos e determinar as providências necessárias ao seu cumprimento. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos