PORTARIA 330/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ofício Circular nº 12/2012-SCI/Presi/CNJ, de 10.12.2012, e no Ofício nº CF-OFI-2012/07030, de 12.12.2012, RESOLVE: I - CONSTITUIR equipe de auditoria para proceder aos trabalhos relaci...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ofício Circular nº 12/2012-SCI/Presi/CNJ, de 10.12.2012, e no Ofício nº CF-OFI-2012/07030, de 12.12.2012, RESOLVE: I - CONSTITUIR equipe de auditoria para proceder aos trabalhos relacionados à auditoria de obras de construção de imóveis, no âmbito deste Tribunal e das Seções Judiciárias da 2ª Região, composta pelas seguintes servidoras, sob a presidência da primeira: - Vânia Cristina Fernandes Freire Sampaio; - Aurenice Silva Guimarães; - Claudia Cristina de Souza Marques; e - Zoraia da Silva Lopes Cardoso. II - DEFINIR o período de 07/05/2013 a 28/06/2013 para desenvolvimento das atividades da equipe de auditoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente