PORTARIA 287/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00301, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, titular do 2º Juizad...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:671102020-07-22 PORTARIA 287/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-05-03T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00301, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, titular do 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde por 14 (quatorze) dias, no período de 03/04/2013 a 16/04/2013, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67110
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00301, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal JULIANA BRANDÃO DA SILVEIRA COUTO VILLELA PEDRAS, titular do 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde por 14 (quatorze) dias, no período de 03/04/2013 a 16/04/2013, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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