PORTARIA 302/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, nos artigos 31 e 38 da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta no MEM-2013/01197, RESOLVE: I - FIXAR, a partir de 01.02...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:671452020-07-22 PORTARIA 302/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-05-10T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, nos artigos 31 e 38 da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta no MEM-2013/01197, RESOLVE: I - FIXAR, a partir de 01.02.2013, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma: a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos); b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos). II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive o recesso remunerado. III - Os valores fixados no item I, alíneas a e b, serão reajustados, mediante Portaria, quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários. IV - Fica revogada a Portaria nº T2-PTP-2012/00122, de 10.02.2012, a partir de 01.02.2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente AUXÍLIO-TRANSPORTE ESTAGIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO VALOR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67145
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