ORDEM DE SERVIÇO 4/2013
O PRESIDENTE do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o início da semana de vacinação contra a gripe; - a importância epidemiológica da prevenção individual e da consequente profilaxia da disseminação do vírus neste ambiente de trabalho; - qu...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:671482020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 4/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-05-10T00:00:00Z Português O PRESIDENTE do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o início da semana de vacinação contra a gripe; - a importância epidemiológica da prevenção individual e da consequente profilaxia da disseminação do vírus neste ambiente de trabalho; - que a busca por maior eficiência do ato vacinal exigirá dedicação exclusiva da equipe da Seção de Enfermagem (SECENF); ESTABELECE que: 1. Durante a vacinação a equipe da SECENF não disponibilizará os procedimentos eletivos de enfermagem, tais como: a) Vacinas Subcutâneas (SC) semanais; b) Injeções semanais (reposições, interferon, anticoncepcionais,etc.); c) Nebulização, salvo em caso de dispnéia (falta de ar) aguda; d) Curativos, salvo em caso de ferimento recente ocorrido no Tribunal; e) Compressas de calor ou frias; f) Lavagem ocular; g) Glicemia capilar de rotina; h) Retirada de pontos; i) Imobilizações provisórias, salvo em caso de lesão osteo-articular recente; j) Entrega de Comprovante de Vacinação. 2. A eventualidade de situação aguda e grave de saúde demandará total atenção da equipe da SECENF e a aplicação da vacina será suspensa até resolução satisfatória do caso. 3. As vacinas são destinadas EXCLUSIVAMENTE a servidores, requisitados e terceirizados que trabalham nos prédios do Tribunal e do Centro Cultural da Justiça Federal, o que exclui, portanto, familiares, amigos, vizinhos, empregados domésticos, bem como profissionais que atuem no Poder Judiciário (procuradores, defensores, advogados, etc.). 4. Haverá atendimento preferencial para maiores de 65 anos, gestantes e magistrados em geral. 5. Qualquer descumprimento desta norma deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUSPENSÃO PROCEDIMENTO ENFERMAGEM PERÍODO VACINA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67148 |
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O PRESIDENTE do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o início da semana de vacinação contra a gripe;
- a importância epidemiológica da prevenção individual e da consequente profilaxia da disseminação do vírus neste ambiente de trabalho;
- que a busca por maior eficiência do ato vacinal exigirá dedicação exclusiva da equipe da Seção de Enfermagem (SECENF);
ESTABELECE que:
1. Durante a vacinação a equipe da SECENF não disponibilizará os procedimentos eletivos de enfermagem, tais como:
a) Vacinas Subcutâneas (SC) semanais;
b) Injeções semanais (reposições, interferon, anticoncepcionais,etc.);
c) Nebulização, salvo em caso de dispnéia (falta de ar) aguda;
d) Curativos, salvo em caso de ferimento recente ocorrido no Tribunal;
e) Compressas de calor ou frias;
f) Lavagem ocular;
g) Glicemia capilar de rotina;
h) Retirada de pontos;
i) Imobilizações provisórias, salvo em caso de lesão osteo-articular recente;
j) Entrega de Comprovante de Vacinação.
2. A eventualidade de situação aguda e grave de saúde demandará total atenção da equipe da SECENF e a aplicação da vacina será suspensa até resolução satisfatória do caso.
3. As vacinas são destinadas EXCLUSIVAMENTE a servidores, requisitados e terceirizados que trabalham nos prédios do Tribunal e do Centro Cultural da Justiça Federal, o que exclui, portanto, familiares, amigos, vizinhos, empregados domésticos, bem como profissionais que atuem no Poder Judiciário (procuradores, defensores, advogados, etc.).
4. Haverá atendimento preferencial para maiores de 65 anos, gestantes e magistrados em geral.
5. Qualquer descumprimento desta norma deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência.
CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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