PORTARIA 336/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no P.A. Nº TRF2-PES-2013/00490, RESOLVE: I - REVOGAR a remoção da servidora MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:671522020-07-22 PORTARIA 336/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-05-14T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no P.A. Nº TRF2-PES-2013/00490, RESOLVE: I - REVOGAR a remoção da servidora MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a este Tribunal, que consta da Portaria nº 166/PRES, de 25.02.2008, publicada no D.O.U., Seção II, em 05.03.2008,às fls.42. II - EXCLUIR a aludida servidora da lotação do Gabinete da Secretaria Geral, DISPENSÁ-LA da função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-5, da referida Secretaria e COLOCÁ-LA À DISPOSIÇÃO da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE EXCLUSÃO LOTAÇÃO SECRETARIA GERAL MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS TÉCNICO JUDICIÁRIO DISPENSA FUNÇÃO COMISSIONADA REVOGAÇÃO REMOÇÃO TRF - 2. REGIÃO DISPOSIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67152
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no P.A. Nº TRF2-PES-2013/00490, RESOLVE: I - REVOGAR a remoção da servidora MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a este Tribunal, que consta da Portaria nº 166/PRES, de 25.02.2008, publicada no D.O.U., Seção II, em 05.03.2008,às fls.42. II - EXCLUIR a aludida servidora da lotação do Gabinete da Secretaria Geral, DISPENSÁ-LA da função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-5, da referida Secretaria e COLOCÁ-LA À DISPOSIÇÃO da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE
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