PORTARIA 313/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00291, RESOLVE: INTERROMPER, a pedido, a partir de 11/03/2013, a licença para tratar de interesses particulares do servidor LEVI MARCOS P...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00291, RESOLVE: INTERROMPER, a pedido, a partir de 11/03/2013, a licença para tratar de interesses particulares do servidor LEVI MARCOS PEREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, concedida por meio da Portaria nº T2-PTP-2012/00218, de 28/03/2012, disponibilizada no Diário da Justiça Federal da 2ª Região em 03/04/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente