RESOLUÇÃO 27/2013

Aprova os orçamentos iniciais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:671822020-07-22 RESOLUÇÃO 27/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-05-16T00:00:00Z Português Aprova os orçamentos iniciais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei n° 12.798, de 04 de abril de 2013 (LOA 2013), RESOLVE, ad referendum do Plenário: I. Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos l e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2013. II. Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. III. As Seções Judiciárias poderão, em época oportuna, submeter à apreciação do TRF solicitações de créditos suplementares para as dotações que, comprovadamente, se apresentem insuficientes, nos termos das normas que regem a matéria. IV. As Seções Judiciárias deverão, obrigatoriamente, caso existam, informar as metas dos respectivos subtítulos objeto da solicitação de recursos adicionais. V. A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base as programações financeiras elaboradas pelas Seções Judiciárias e encaminhadas à Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças deste Tribunal, bem como os lançamentos realizados no sistema SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), em observância aos termos da Resolução n° 226 de 3/01/2013, do Conselho da Justiça Federal. VI. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item V não haverá liberação de recursos financeiros. VII. Para melhor desempenho e coordenação, as Seções Judiciárias deverão manter estreito enírosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentaria e financeira perfeitamente ajustada ás normas que regem a matéria. SERGIO SCHWAITZER Presidente APROVAÇÃO ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67182
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