RESOLUÇÃO 22/2013

Dispõe sobre o remanejamento de cargos e funções comissionadas, cuja criação se deu por força da Lei nº 12.011, de 2009, para o ano de 2013, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:671832020-07-22 RESOLUÇÃO 22/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-05-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre o remanejamento de cargos e funções comissionadas, cuja criação se deu por força da Lei nº 12.011, de 2009, para o ano de 2013, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no PA nº T2-ADM-2011/00092, e considerando: - a Lei nº 12.011, de 04.08.2009, que dispõe sobre a criação de Varas Federais; - a Resolução nº CJF-RSP-2013/00236, de 13.03.2013, do Conselho da Justiça Federal, que altera a localização da Vara Federal de São Gonçalo, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para Cachoeiro de Itapemirim, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; - a Resolução nº T2-RSP-2012/00101, de 06.12.2012, deste Tribunal, que dispõe sobre os cargos e funções comissionadas destinados às Varas Federais e Juizados Especiais Federais criados pela Lei nº 12.011, de 2009, para o ano de 2013; - o Ofício nº JFES-OFI-2013/00732, do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; - o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 568, de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, R E S O L V E, ad referendum do eg. Plenário: Art. 1º. Remanejar os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, o cargo em comissão e as Funções Comissionadas abaixo relacionados, criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009 e destinados pela Resolução T2-RSP-2012/00101, de 06.12.2012, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo: a) 5 (cinco) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, da Área Judiciária b) 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Especialidade Oficial deJustiça Avaliador Federal, da Área Judiciária c) 10 (dez) cargos de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, da Área Administrativa d) 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, da Área Administrativa e) 1 (um) cargo em comissão CJ-3, para Diretor de Secretaria f) 3 (três) FC-5, para Supervisor g) 1 (uma) FC-5, para Oficial de Gabinete h) 3 (três) FC-4, para Assistente IV i) 1 (uma) FC-3, para Assistente III j) 1 (uma) FC-2, para Assistente II. Parágrafo Único. Os cargos e funções destinados no caput serão distribuídos para atender à Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, a ser instalada no ano de 2013. Art. 2º. Fixar a lotação da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, a ser instalada no ano de 2013, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na forma a seguir: I - Cargos efetivos a) Analista Judiciário/Sem Especialidade (cinco) b) Técnico Judiciário/Sem Especialidade (dez) c) Técnico Judiciário/Segurança e Transporte (um) II - Cargo em comissão e funções comissionadas a) Diretor de Secretaria, CJ-3 (um) b) Supervisor, FC-5 (três) c) Oficial de Gabinete, FC-5 (um) d) Assistente IV, FC-4 (três, sendo dois para Juiz Substituto) e) Assistente III, FC-3 (um) f) Assistente II, FC-2 (um). Parágrafo Único. Uma Função Comissionada FC-5, de Supervisor, constante na letra b , do item II, do caput, é destinada à Seção da área criminal. Art. 3º. Alterar a especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, previstos no art. 1º, alínea b, em 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 4º. Alterar os quantitativos dos Cargos Efetivos, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, de acordo com o fixado nesta Resolução. Art. 5º. Fica revogado o § 2º do artigo 5º, da Resolução nº T2- RSP-2012/00101, de 06.12.2012, deste Tribunal. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SCHWAITZER Presidente CARGO FUNÇÃO COMISSIONADA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) REMANEJAMENTO ESPÍRITO SANTO (ESTADO) VARA FEDERAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67183
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