| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2013.02.01.004596-1 (TRF2-PES-2013/00189), RESOLVE:
AUTORIZAR, ad referendum do egrégio Conselho de Administração, o afastamento do Exmº. Juiz Federal Substituto SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIAS, na titularidade plena da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, nos períodos de 30/04/2013; 07, 14, 21 e 28/05/2013; 04, 11, 18 e 25/06/2013; e 02, 09, 16, 23 e 30/07/2013; para participar do Curso de Mestrado Acadêmico em Teorias Jurídicas Contemporâneas da Faculdade Nacional de Direito, perante a Universidade Federal do Rio de janeiro, com ônus limitado, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79, da Resolução nº 28/2004/TRF2 e da Resolução nº 64/2008/CNJ.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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