PORTARIA 346/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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Assuntos: | |
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Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
RESOLVE:
Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:
- RENATA LIMA GONÇALVES
- JOÃO RICARDO DOS SANTOS ASSIS
- LÍGIA ROSA MAZZEO
Fica revogada a Portaria nº T2-PTP-2011/00186, de 29/11/2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
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