PORTARIA 348/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00712, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta FABÍOLA UTZIG HASELOF, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciár...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:672552020-07-22 PORTARIA 348/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-05-17T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00712, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta FABÍOLA UTZIG HASELOF, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 1 (um) dia, em 06/05/2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FABÍOLA UTZIG HASELOF CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67255
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