ATO 218/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2-PES-2011/00623, RESOLVE: REVERTER, a partir de 08.08.2012, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, co...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:672722020-07-22 ATO 218/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-05-24T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2-PES-2011/00623, RESOLVE: REVERTER, a partir de 08.08.2012, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a VICTOR ROSA DE JESUS, beneficiário do ex-servidor NATALINO FRANCISCO DE JESUS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da pensão GLAUCENIR ROSA DE JESUS, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da Pensão Vitalícia, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990 SERGIO SCHWAITZER Presidente VICTOR ROSA DE JESUS BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR NATALINO FRANCISCO DE JESUS QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) REVERSÃO DE BENEFÍCIO PENSÃO TEMPORÁRIA CO-BENEFICIÁRIO GLAUCENIR ROSA DE JESUS VIÚVA PENSÃO VITALÍCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67272
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ATO 218/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2-PES-2011/00623, RESOLVE: REVERTER, a partir de 08.08.2012, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a VICTOR ROSA DE JESUS, beneficiário do ex-servidor NATALINO FRANCISCO DE JESUS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da pensão GLAUCENIR ROSA DE JESUS, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da Pensão Vitalícia, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990 SERGIO SCHWAITZER Presidente
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