PORTARIA 356/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01286, e considerando o disposto nos artigos 104 e 115 da Resolução nº 4, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, que tratam da concessão d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:672992020-07-22 PORTARIA 356/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-05-24T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01286, e considerando o disposto nos artigos 104 e 115 da Resolução nº 4, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, que tratam da concessão de diárias, bem como a necessidade de delimitação, para cumprimento de diligência, em Municípios no Estado do Espírito Santo, RESOLVE: I - Não serão devidas diárias ao Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal que se deslocarem, para o cumprimento de diligência nos Municípios que compõem a Região Metropolitana da Grande Vitória no Espírito Santo, quais sejam: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, ou aqueles que, mesmo fora da respectiva região metropolitana, estejam situados a menos de 60 (sessenta) quilômetros da Sede. II - O mesmo procedimento definido na parte final do item I deverá ser observado com relação à delimitação nas Subseções Judiciárias. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER DESEMBARGADOR FEDERAL DIÁRIA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR JUDICIAL DILIGÊNCIA VITÓRIA (ES) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67299
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PORTARIA 356/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01286, e considerando o disposto nos artigos 104 e 115 da Resolução nº 4, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, que tratam da concessão de diárias, bem como a necessidade de delimitação, para cumprimento de diligência, em Municípios no Estado do Espírito Santo, RESOLVE: I - Não serão devidas diárias ao Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal que se deslocarem, para o cumprimento de diligência nos Municípios que compõem a Região Metropolitana da Grande Vitória no Espírito Santo, quais sejam: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, ou aqueles que, mesmo fora da respectiva região metropolitana, estejam situados a menos de 60 (sessenta) quilômetros da Sede. II - O mesmo procedimento definido na parte final do item I deverá ser observado com relação à delimitação nas Subseções Judiciárias. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER DESEMBARGADOR FEDERAL
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