Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2013/00346, de 09.05.2013.
A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no memorando nº T2-MEM-2012/01715, de 16.04.2012, que encaminhou a Informação nº T2-INF-2012/02657, de 13.04.2013, ambos advindos da Divisão de Segurança e Transportes, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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