PROVIMENTO 11/2013
Altera e consolida as disposições sobre distribuição e redistribuição de processos à 4ª Vara Federal e à 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:673442020-07-22 PROVIMENTO 11/2013 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-05-31T00:00:00Z Português Altera e consolida as disposições sobre distribuição e redistribuição de processos à 4ª Vara Federal e à 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2013/00011 DE 24 DE MAIO DE 2013 A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os critérios de redistribuição adotados pelo Provimento nº T2-PVC-2010/00088 e alterações introduzidas pelos Provimentos nº T2-PVC-2011/00008, nº T2-PVC-2011/00013 e nº T2- PVC-2011/00021; CONSIDERANDO que, a despeito das sucessivas alterações normativas, foi mantido o quantitativo do acervo a ser redistribuído para 4ª e 32ª Varas Federais do Rio de Janeiro, com normatividade reiterada, no particular, em idêntico dispositivo, que exclui expressamente, para fins de consideração da base de cálculo, os processos remetidos à instância superior; CONSIDERANDO que o advento da mudança qualitativa do acervo, com inclusão dos processos remetidos à instância superior, deu-se após o quantitativo inicialmente fixado e mantido pelas resoluções posteriores já ter sido, em sua maioria, redistribuído às novas Varas; CONSIDERANDO que a única maneira de compatibilizar essa situação fática com as inovações normativas supervenientes é admitir a compensação na distribuição de novos processos, sob pena de se alargar a base de cálculo do acervo a ser redistribuído, em franca contrariedade aos mencionados provimentos; CONSIDERANDO que, por essa mesma razão, a compensação não pode ser tida como desequilíbrio no mapa de distribuição; CONSIDERANDO a necessidade de dissipar, definitivamente, quaisquer dúvidas causadas pelas alterações havidas, e de ajustar os procedimentos a serem adotados para se dar fiel cumprimento ao conjunto normativo como um todo; CONSIDERANDO que não mais se faz necessário excepcionar nenhum tipo procedimento à guisa de regra de transição; RESOLVE: Art. 1º A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ e a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ serão instaladas com acervos decorrentes de redistribuição, por sorteio, de processos das Varas Federais Cíveis da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (1ª a 30ª, com exceção da 9ª, 13ª e 25ª), observados os critérios definidos nos dispositivos seguintes. Art. 2º Os processos em tramitação nas Varas Federais Cíveis da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro serão redistribuídos aleatoriamente na proporção de 1/28 do acervo de cada uma daquelas. § 1º Serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, porém não considerados para o fim de redistribuição, os feitos encontrados, no encerramento do expediente forense do dia 23 de fevereiro de 2011, nas seguintes situações: a) com abertura de conclusão para despacho, decisão e sentença; e b) com remessa para as partes, Ministério Público, auxiliares do Juízo, Contadoria, Distribuição ou Setor de Mandados. § 2º Não serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, nem considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, estejam localizados no Arquivo Geral ou se encontrem com tramitação suspensa por expressa determinação judicial, não sendo, ainda, passíveis de redistribuição, com fundamento neste Provimento, por ocasião de seu retorno à Vara Federal de origem ou de retomada de sua tramitação. § 3º Não serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, mas considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, tenham sido remetidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na proporção total de 3/28 do acervo de cada Vara Cível da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a ser divido entre a 4ª e 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro. § 4º Os feitos a que se refere o parágrafo anterior serão oportunamente objeto de redistribuição por ocasião de seu retorno à Vara Federal de origem, observado o quantitativo a ser redistribuído, definido no encerramento do expediente forense do dia 23 de fevereiro de 2011. § 5º A redistribuição dos processos de que trata este artigo incumbirá, doravante, ao Setor de Distribuição da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, mediante remessa dos autos para esse fim, atentando-se para a obrigatória compensação na distribuição de novos processos, de forma que seja observada a proporção fixada no caput, até que seja plenamente ultimada a redistribuição de todos os processos constantes das listagens emitidas pelo Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC) por determinação anterior desta Corregedoria. Art. 3º Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão mantidos reunidos no Juízo de origem ou redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência na parcela do acervo de cada uma das Varas Federais originárias, de forma que seja respeitada a proporção fixada no caput do art. 2º, deste Provimento. Art. 4º Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, tornando-se sem efeito o despacho nº T2-DES-2012/20157, ficando vedada, a partir desta data, a prática de qualquer redistribuição que o invoque como fundamento. Art. 6º O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ Corregedora-Regional ALTERAÇÃO CONSOLIDAÇÃO DISPOSIÇÃO DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67344 |
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