PORTARIA 378/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00712, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta FABÍOLA UTZIG HASELOF,...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00712, RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta
FABÍOLA UTZIG HASELOF, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por 03 (três)
dias, no período de 08/05/2013 a 10/05/2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
|---|