ATO 234/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00167, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora ZULMIRA DA C...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:673732021-07-17 ATO 234/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-06-04T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00167, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora ZULMIRA DA COSTA E SILVA AVILA DE SOUZA, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A, e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, in fine, da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ZULMIRA DA COSTA E SILVA AVILA DE SOUZA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67373
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00167, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora ZULMIRA DA COSTA E SILVA AVILA DE SOUZA, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A, e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, in fine, da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE
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