Resumo: |
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE tornar sem efeito o Ato nº 17, de 27 de maio de 2013, para fazer constar o que se segue:
I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de Juizados Especiais Federais, relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica Federal – CEF, a ser realizado nos dias 25 e 26 de junho de 2013, na Subseção de Campos dos Goytacazes, na Praça São Salvador, 62, Centro, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro.
II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado nos dias 25 e 26 de junho de 2013, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal:
- Juiz Federal Bruno Dutra
- Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão
- Juíza Federal Substituta Aline Alves de Melo Miranda Araújo
- Juíza Federal Substituta Mônica Lúcia do Nascimento Frias
JOSÉ FERREIRA NEVES NETO
Desembargador Federal
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
|