Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2011/00993, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º T2-ATP-2012/00173, de 03.05.2012, publicado no D.J.e de 10.05.2012, página 01, que trata de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, da servidora EVA DIAMAND, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, no período de 30.07.2012 a 29.07.2015, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE
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