PORTARIA 406/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 04.03.2013, nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00676, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalub...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:674412020-07-22 PORTARIA 406/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-06-07T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 04.03.2013, nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00676, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo aos servidores abaixo relacionados lotados no Núcleo de Recursos Fonográficos - NUREF, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 02/2/2009, observado o período de lotação no referido setor, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, art. 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991 e arts. 32 a 41 da Resolução nº 04, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. CONCESSÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SERVIDOR PÚBLICO NÚCLEO DE RECURSOS FONOGRÁFICOS QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67441
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 04.03.2013, nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00676, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo aos servidores abaixo relacionados lotados no Núcleo de Recursos Fonográficos - NUREF, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 02/2/2009, observado o período de lotação no referido setor, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, art. 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991 e arts. 32 a 41 da Resolução nº 04, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal.
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