PORTARIA 209/2013

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº 522/Pres., de 10.05.2011, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00359 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2013
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Resumo: O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº 522/Pres., de 10.05.2011, o que consta nos autos do PA nº T2-PES-2012/00359 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; RESOLVE: I- REVOGAR, a partir de 14.05.2013, a Portaria nº 413, de 11.09.2009, que concedeu ao servidor CARLOS EDUARDO LEMOS NANI, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Ofi cial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, com fulcro no § 2º do art. 17 do referido diploma legal. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral