| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2013/09971, RESOLVE:
ALTERAR o Art. 1º, I, b, da Portaria T2-PTP-2012/00533, de 23/07/2012, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região de 27/07/2012, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Conselho e na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, como se segue:
b) Nível Médio (108 vagas):
1) até 04 (quatro), para a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF);
2) até 04 (quatro), para o Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF);
3) até 64 (sessenta e quatro), para a área administrativa do Tribunal;
4) até 35 (trinta e cinco), para as Turmas, Seções e Pleno;
5) 01 (um) para a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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