ATO 276/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2-PES-2012/00591, RESOLVE: REVERTER, a partir de 28.01.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, c...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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Assuntos: | |
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