PORTARIA 428/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo T2-PES-2012/01794, RESOLVE: ALTERAR o item I da Portaria nº 794, de 29.08.2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 31.08.2005, que trata da cessão do servidor DE...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:675482020-07-22 PORTARIA 428/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-06-18T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo T2-PES-2012/01794, RESOLVE: ALTERAR o item I da Portaria nº 794, de 29.08.2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 31.08.2005, que trata da cessão do servidor DELACY FERREIRA DA CRUZ, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "nos termos do art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil" no lugar de "nos termos do artigo 93, I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DELACY FERREIRA DA CRUZ TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ALTERAÇÃO PORTARIA CESSÃO ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67548
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PORTARIA 428/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo T2-PES-2012/01794, RESOLVE: ALTERAR o item I da Portaria nº 794, de 29.08.2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 31.08.2005, que trata da cessão do servidor DELACY FERREIRA DA CRUZ, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "nos termos do art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil" no lugar de "nos termos do artigo 93, I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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