ATO 291/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2-PES-2011/00625, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 07.03.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota da Pensão Temporária, concedida a SORAYA DE OLIVEIRA...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2-PES-2011/00625, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 07.03.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota da Pensão Temporária, concedida a SORAYA DE OLIVEIRA NERY PANZA, bisneta do ex-servidor CORIOLANO MOREIRA NERY, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente