| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00387, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor ANTONIO RODRIGUES DE REZENDE JUNIOR, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c art. 6º-A, e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE
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