ATO 22/2013

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em conformidade com o disposto na Resolução nº 38, de 08 de agosto de 2011, da Presidência, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a participação dos servidores da...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013
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