PORTARIA 427/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00409, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto, EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:676062020-07-22 PORTARIA 427/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-06-21T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00409, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto, EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO, de 1.886 (mil oitocentos e oitenta e seis) dias, referentes ao período de 07.05.2007 a 04.07.2012, prestados no Ministério da Fazenda, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO TEMPO DE SERVIÇO APOSENTADORIA DISPONIBILIDADE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67606
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PORTARIA 427/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00409, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto, EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO, de 1.886 (mil oitocentos e oitenta e seis) dias, referentes ao período de 07.05.2007 a 04.07.2012, prestados no Ministério da Fazenda, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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