PORTARIA 436/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00927, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juiza Federal Substituta VIVIANY DE PAULA ARRUDA, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciár...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:676112020-07-22 PORTARIA 436/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-06-21T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00927, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juiza Federal Substituta VIVIANY DE PAULA ARRUDA, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, licença para tratamento de saúde, por 04 (quatro) dias, no período de 04/06/2013 a 07/06/2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO VIVIANY DE PAULA ARRUDA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67611 |
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CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO VIVIANY DE PAULA ARRUDA PORTARIA 436/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00927, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juiza Federal Substituta VIVIANY DE PAULA ARRUDA, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, licença para tratamento de saúde, por 04 (quatro) dias, no período de 04/06/2013 a 07/06/2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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