PORTARIA 444/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Memorando TRF2-MEM-2013/02824, RESOLVE : INTERROMPER, a partir de 28/05/2013, por imperiosa necessidade de serviço, as férias regulamentares do servidor LUIZ CARLOS LORENZO PERALB...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Memorando TRF2-MEM-2013/02824, RESOLVE : INTERROMPER, a partir de 28/05/2013, por imperiosa necessidade de serviço, as férias regulamentares do servidor LUIZ CARLOS LORENZO PERALBA, Técnico Judiciário/Eletricidade e Comunicação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, deferidas para o período de 28/05/2013 a 07/06/2013, referentes ao período aquisitivo 2012/2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente