PORTARIA 434/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00440, RESOLVE: I - AUTORIZAR o exercício provisório da servidora RAQUEL DE SOUZA LAMOUNIER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível In...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00440, RESOLVE: I - AUTORIZAR o exercício provisório da servidora RAQUEL DE SOUZA LAMOUNIER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na Seção Judiciária do Distrito Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 84, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 e Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, a partir de 01.07.2013; II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito a aludida servidora, a partir de 01.07.2013, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 03/2008-CJF; III - REVOGAR, a partir de 01.07.2013, o item I da portaria nº 702/Pres., de 03.07.2001, publicada no D.J., Seção II, em 09.07.2001, pag. 63., que autorizou o exercício provisório da aludida servidora na Seção Judiciária do Estado do Pará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente