PORTARIA 473/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Os servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, têm direito de ausentar-se do serviço, por até 2 (dois) dias, para fins de recadastramento eleito...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Os servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, têm direito de ausentar-se do serviço, por até 2 (dois) dias, para fins de recadastramento eleitoral biométrico obrigatório, nos termos do inciso II, art. 97, da Lei nº 8.112/90. II - Compete ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos apreciar os pedidos de afastamento de servidores lotados neste Tribunal, condicionado à anuência da chefia imediata. III - Compete aos Diretores dos Foros apreciarem os pedidos de servidores lotados nas respectivas Seccionais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente