PORTARIA 473/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Os servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, têm direito de ausentar-se do serviço, por até 2 (dois) dias, para fins de recadastramento eleito...
Tipo de documento: | Ato normativo |
---|---|
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - Os servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, têm direito de ausentar-se do serviço, por até 2 (dois) dias, para fins de recadastramento eleitoral biométrico obrigatório, nos termos do inciso II, art. 97, da Lei nº 8.112/90.
II - Compete ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos apreciar os pedidos de afastamento de servidores lotados neste Tribunal, condicionado à anuência da chefia imediata.
III - Compete aos Diretores dos Foros apreciarem os pedidos de servidores lotados nas respectivas Seccionais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
---|