PORTARIA 244/2013
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2011/00765 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualifica...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Secretaria Geral
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:677572020-07-22 PORTARIA 244/2013 Legislação Secretaria Geral 2013-07-05T00:00:00Z Português O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2011/00765 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - Alterar, em parte, o anexo da Portaria nº 110, de 04.06.2007, desta Direção Geral, para excluir o nome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO PANAIT, a partir de 21.05.2013; II - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação , por cursos de Pós-Graduação e Mestrado, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. III - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido nos percentuais estabelecidos no Anexo I desta Portaria. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e constante no Anexo I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral ALTERAÇÃO PORTARIA CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO EXCLUSÃO MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO PANAIT http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67757 |
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ALTERAÇÃO PORTARIA CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO EXCLUSÃO MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO PANAIT |
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ALTERAÇÃO PORTARIA CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO EXCLUSÃO MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO PANAIT PORTARIA 244/2013 |
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O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2011/00765 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007;
- a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal,
RESOLVE:
I - Alterar, em parte, o anexo da Portaria nº 110, de 04.06.2007, desta Direção Geral, para excluir o nome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO PANAIT, a partir de 21.05.2013;
II - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação , por cursos de Pós-Graduação e Mestrado, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007.
III - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido nos percentuais estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e constante no Anexo I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA
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