ATO 26/2013
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de audiência de conciliação em processo relativo a contrato de financiamento realizado pelo Sistema Financeiro...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:677642020-07-22 ATO 26/2013 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013-07-08T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de audiência de conciliação em processo relativo a contrato de financiamento realizado pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, no dia 03 de julho de 2013, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizado na Rua Acre nº 80, na sala 2204-B, Centro, Rio de Janeiro. II - DESIGNAR a Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão para o fim específico de presidir a audiência de conciliação, homologar o acordo e determinar as providências necessárias ao seu cumprimento. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO CONTRATO FINANCIAMENTO SFH DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO PRESIDÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67764 |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização de audiência de conciliação em processo relativo a contrato de financiamento realizado pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, no dia 03 de julho de 2013, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizado na Rua Acre nº 80, na sala 2204-B, Centro, Rio de Janeiro.
II - DESIGNAR a Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão para o fim específico de presidir a audiência de conciliação, homologar o acordo e determinar as providências necessárias ao seu cumprimento.
JOSÉ FERREIRA NEVES NETO
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