PORTARIA 481/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 5.591, de 11/06/2013, bem como o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada no dia de hoje, RESOLVE: I - SUSPENDER, nos dias 25 e 26 de julho de...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 5.591, de 11/06/2013, bem como o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada no dia de hoje, RESOLVE:
I - SUSPENDER, nos dias 25 e 26 de julho de 2013, o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro;
II - DETERMINAR que, neste Tribunal e na Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, o expediente, no dia 23 de julho de 2013, seja encerrado às 17 horas e, no dia 29 de julho de 2013, iniciado às 12 horas;
III - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam nos dias 25 e 26 de julho de 2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
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