ATO 350/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00555, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a FRANCISCO FAUSTO DE ARAÚJO RODRIGUES, na condiç...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:677772020-07-22 ATO 350/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-07-10T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00555, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a FRANCISCO FAUSTO DE ARAÚJO RODRIGUES, na condição de viúvo da ex-servidora HERMINIA TEREZINHA BARBOSA RODRIGUES, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 07 de abril de 2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA FRANCISCO FAUSTO DE ARAÚJO RODRIGUES VIÚVO EX-SERVIDOR HERMINIA TEREZINHA BARBOSA RODRIGUES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67777
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00555, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a FRANCISCO FAUSTO DE ARAÚJO RODRIGUES, na condição de viúvo da ex-servidora HERMINIA TEREZINHA BARBOSA RODRIGUES, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 07 de abril de 2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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