| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
I- Interromper, a pedido, de 09 a 15.07.2013, as férias consignadas para 08.07 a 06.08.2013, referentes à primeira fruição do 13º período aquisitivo (07.01.2012 a 06.01.2013) e aprovadas pela portaria nº T2- PTC-2012/00389, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, Dr.ª Éloá Alves Ferreira, diante da licença médica da MM. Juíza Federal Substituta na titularidade, Drª Viviany de Paula Arruda, e da realização de inspeção na referida Vara neste período;
II- O saldo remanescente de 7 (sete) dias das férias em questão será gozado de 07 a 13.08.2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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