ATO 270/2013

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Alterar o ato nº TRF2-ATC-2013/002...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
ATO
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Resumo: O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Alterar o ato nº TRF2-ATC-2013/00225, que designou a MM. Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, Dr.ª Ana Lídia Silva Mello, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, de 08 a 30.07.2013, em razão de férias regulamentares da MM. Juíza Federal Titular, Dr.ª Cleyde Muniz da Silva Carvalho, e do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. José Geraldo Amaral Fonseca Junior, explicitando que: - de 08 a 15.07.2013 a referida designação se deu em razão de licença para tratamento de saúde da MM. Juíza Federal Titular, Dr.ª Cleyde Muniz da Silva Carvalho, e de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. José Geraldo Amaral Fonseca Junior; - de 16 a 30.07.2013 a referida designação dar-se-á em razão de férias regulamentares dos MM. Juízes Federais Titular e Substituto, Dr.ª Cleyde Muniz da Silva Carvalho e Dr. José Geraldo Amaral Fonseca Junior; II- Designar a MM. Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, Dr.ª Ana Lídia Silva Mello, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, no período de 31.7 a 06.08.2013, em razão de férias regulamentares dos MM. Juízes Federais Titular e Substituto, Dr.ª Cleyde Muniz da Silva Carvalho e Dr. José Geraldo Amaral Fonseca Junior. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO