ATO 374/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2013/00446, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a CÉLIA HUNGRIA LICHTENFELS, viúva do ex-servidor JOSÉ...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:679052020-07-22 ATO 374/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-07-23T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2013/00446, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a CÉLIA HUNGRIA LICHTENFELS, viúva do ex-servidor JOSÉ WERTHER NAVARRO LICHTENFELS, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", e 248 da Lei nº 8.112/90 c/c Lei nº 3.373/58 c/c Lei nº 6.782/80, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1991, data da vigência da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA CÉLIA HUNGRIA LICHTENFELS VIÚVA EX-SERVIDOR JOSÉ WERTHER NAVARRO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67905
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ATO 374/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2013/00446, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a CÉLIA HUNGRIA LICHTENFELS, viúva do ex-servidor JOSÉ WERTHER NAVARRO LICHTENFELS, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", e 248 da Lei nº 8.112/90 c/c Lei nº 3.373/58 c/c Lei nº 6.782/80, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1991, data da vigência da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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