PORTARIA 499/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Por taria nº TRF2- PTP-2013/00346, de 09.05.2013. A sindicância ora ins...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Por taria nº TRF2- PTP-2013/00346, de 09.05.2013. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no memorando nº T2-MEM-2013/03027, de 06.06.2013, advindo do Núcleo de Segurança e Transporte, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente