PORTARIA 499/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Por taria nº TRF2- PTP-2013/00346, de 09.05.2013. A sindicância ora ins...
Tipo de documento: | Ato normativo |
---|---|
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Por taria nº TRF2- PTP-2013/00346, de 09.05.2013.
A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no memorando nº T2-MEM-2013/03027, de 06.06.2013, advindo do Núcleo de Segurança e Transporte, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
---|