| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 12.774 que enquadra na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais;
CONSIDERANDO o Anexo III da referida Lei que estabelece a correlação entre a situação anterior e a situação nova, para fi ns de enquadramento; CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774, RESOLVE:
REENQUADRAR, a par tir de 31.12.2012, os servidores inativos e instituidores de pensão no cargo efetivo de Analista Judiciário/Execução de Mandados do Quadro de Pessoal das Seções Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, na forma estabelecida nos anexos I e II desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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