PORTARIA 503/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO o Anexo...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:679152020-07-22 PORTARIA 503/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-07-24T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO o Anexo III da Lei nº 12.774 que estabelece a correlação entre a situação anterior e a situação nova, para fi ns de enquadramento, RESOLVE: REENQUADRAR, a partir de 31.12.2012, os servidores inativos e instituidores de pensão nos cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar, existentes no Quadro de Pessoal deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, na forma estabelecida nos anexos I, II e III desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REENQUADRAMENTO SERVIDOR PÚBLICO INATIVIDADE CARGO EFETIVO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67915 |
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REENQUADRAMENTO SERVIDOR PÚBLICO INATIVIDADE CARGO EFETIVO PORTARIA 503/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o Anexo III da Lei nº 12.774 que estabelece a correlação entre a situação anterior e a situação nova, para fi ns de enquadramento, RESOLVE:
REENQUADRAR, a partir de 31.12.2012, os servidores inativos e instituidores de pensão nos cargos efetivos de
nível superior, intermediário e auxiliar, existentes no Quadro de Pessoal deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, na forma estabelecida nos anexos I, II e III desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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