PORTARIA 508/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00738, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVA...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:679202020-07-22 PORTARIA 508/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-07-24T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00738, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Titular da 1ª Vara Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim - Seção Judiciária do Espírito Santo, por 10 (dez) dias, no período de 06.07.2013 a 15.07.2013, nos termos do ar t. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67920 |
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PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO PORTARIA 508/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00738, RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Titular da 1ª Vara Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim - Seção Judiciária do Espírito Santo, por 10 (dez) dias, no período de 06.07.2013 a 15.07.2013, nos termos do ar t. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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