PORTARIA 515/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, da Lei nº 8.112/90, bem como o disposto no artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:679282020-07-22 PORTARIA 515/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-07-24T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, da Lei nº 8.112/90, bem como o disposto no artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00678, RESOLVE : HOMOLOGAR o resultado das avaliações de desempenho no estágio probatório do servidor JOÃO GUSTAVO DE FRANÇA SCOVINO, a ser concluído em 03.11.2013, declarando-o confirmado no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir dessa data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente HOMOLOGAÇÃO RESULTADO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESTÁGIO PROBATÓRIO JOÃO GUSTAVO DE FRANÇA SCOVINO CONFIRMAÇÃO CARGO EFETIVO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67928
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PORTARIA 515/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, da Lei nº 8.112/90, bem como o disposto no artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00678, RESOLVE : HOMOLOGAR o resultado das avaliações de desempenho no estágio probatório do servidor JOÃO GUSTAVO DE FRANÇA SCOVINO, a ser concluído em 03.11.2013, declarando-o confirmado no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir dessa data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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