PORTARIA 524/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00455, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, da 1ª Vara Federal de Ni...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:680042020-07-22 PORTARIA 524/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-08-02T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00455, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, da 1ª Vara Federal de Niterói - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 15 (quinze) dias, no período de 16.07.2013 a 30.07.2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementarnº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68004 |
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CONCESSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PORTARIA 524/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00455, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, da 1ª Vara
Federal de Niterói - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 15
(quinze) dias, no período de 16.07.2013 a 30.07.2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementarnº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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