PORTARIA 521/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº T2- PES-2012/01590, RESOLVE: I - REVOGAR, a partir de 25.11.2013, o item I da Portaria nº T2-PTP-2012/00813, de 16.11.2012, publicada no Diário El...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:680082020-07-22 PORTARIA 521/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-08-02T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº T2- PES-2012/01590, RESOLVE: I - REVOGAR, a partir de 25.11.2013, o item I da Portaria nº T2-PTP-2012/00813, de 16.11.2012, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 22.11.2012, que removeu, a pedido, o servidor ROBSON SIQUEIRA DA SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por motivo de deslocamento do cônjuge, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, "a", da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/CJF, de 10/03/2008. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao aludido servidor, a partir de 25.11.2013, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 03/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REVOGAÇÃO PARCIAL PORTARIA REMOÇÃO A PEDIDO ANALISTA JUDICIÁRIO ROBSON SIQUEIRA DA SILVA DESLOCAMENTO CÔNJUGE CONCESSÃO PERÍODO DE TRÂNSITO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68008 |
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REVOGAÇÃO PARCIAL PORTARIA REMOÇÃO A PEDIDO ANALISTA JUDICIÁRIO ROBSON SIQUEIRA DA SILVA DESLOCAMENTO CÔNJUGE CONCESSÃO PERÍODO DE TRÂNSITO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA 521/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº T2- PES-2012/01590, RESOLVE:
I - REVOGAR, a partir de 25.11.2013, o item I da Portaria nº T2-PTP-2012/00813, de 16.11.2012, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 22.11.2012, que removeu, a pedido, o servidor ROBSON SIQUEIRA DA SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por motivo de deslocamento do cônjuge, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, "a", da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/CJF, de 10/03/2008.
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao aludido servidor, a partir de 25.11.2013, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 03/2008-CJF.
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