| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
I- Interromper, a pedido, de 02 a 06.08.2013, as férias consignadas para 08.07 a 06.08.2013, referentes à segunda fruição do 10º período aquisitivo (27.062011 a 26.06.2012) e aprovadas pela portaria nº TRF2-PTC-2013/00162, no que tange à MM. Juíza Federal Titular do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr.ª Marcella Araujo da Nova Brandão, ora em auxílio ao Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cuja data de ingresso na magistratura federal foi em 27.06.2002;
II- O saldo remanescente de 5 (cinco) dias gerado pela interrupção acima será gozado no período de 07 a 11.10.2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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