| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando o Ofício nº TRF2-OFI-2013/15529, RESOLVE interromper, a pedido, no dia 05.08.2013, as férias referentes à segunda fruição do 11º período aquisitivo (22.03.2011 a 21.03.2012), consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2013/00231, para 15.07 a 13.08.2013, no que tange à MM. Juíza Federal Titular do 2º Juizado Especial Federal de Vitória/SJES, Dr.ª Cristiane Conde Chmatalik, tendo em vista a participação da magistrada no III Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação, no Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF, explicitando que o saldo remanescente de 1 (um) dia será gozado oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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